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Norma NR-12 -
Segurança no Trabalho
Riscos trabalhistas de vender ou comprar
maquinas em leilões, sem a NR12
Máquinas inconformes com a NR 12 não devem ir
a leilão, alerta juiz do Trabalho
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (extraído pelo
JusBrasil)
O juiz do Trabalho Raul Zoratto Sanvicente, um dos
gestores regionais do Programa Trabalho Seguro, representou a Justiça do
Trabalho gaúcha no lançamento do Manual Técnico NR 12: Princípios Básicos de sua
Aplicação na Segurança do Trabalho em Prensas Similares. O evento aconteceu no
dia 31 de maio, na Fiergs, em Porto Alegre.
O manual foi elaborado pela Associação Brasileira de
Máquinas e Equipamentos (Abimaq), em parceria com o Ministério do Trabalho e
Emprego e o Sindicato dos Metalúrgicos de Caxias do Sul e Região. Seu objetivo é
orientar empresas e empregados sobre a correta aplicação da Norma
Regulamentadora nº 12, a NR 12, que trata da segurança no trabalho em máquinas e
equipamentos. A publicação foi coordenada pela advogada Beatriz Santos Gomes e
desenvolvida por um grupo de profissionais liberais e representantes das
empresas associadas à Abimaq. O manual também foi traduzido para as línguas
inglesa, italiana e alemã, para que suas diretrizes sejam observadas por
fabricantes internacionais de máquinas e equipamentos que exportam para o
Brasil.
De acordo com Raul Sanvicente, também titular da 30ª
Vara do Trabalho de Porto Alegre, unidade especializada em acidentes laborais, a
NR 12 é muito avançada e deve ser cuidadosamente observada. Os próprios
magistrados devem estar atentos à NR 12 em atos de penhora de bens. Muitas
empresas estão indicando máquinas inconformes para penhora. Esses equipamentos
acabam chegando a empresas com condições precárias de trabalho e causando
acidentes. O destino de máquinas informes com a norma deve ser a sucata, defende
o magistrado. Fonte:
Site JusBrasil
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Visitação: Agendar data para visitação e verificar disponibilidade dos equipamentos. Imagens meramente ilustrativas.
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