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Norma NR-12 - Segurança no Trabalho
Riscos trabalhistas de vender ou comprar maquinas em leilões, sem a NR12


Máquinas inconformes com a NR 12 não devem ir a leilão, alerta juiz do Trabalho
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (extraído pelo JusBrasil)

O juiz do Trabalho Raul Zoratto Sanvicente, um dos gestores regionais do Programa Trabalho Seguro, representou a Justiça do Trabalho gaúcha no lançamento do Manual Técnico NR 12: Princípios Básicos de sua Aplicação na Segurança do Trabalho em Prensas Similares. O evento aconteceu no dia 31 de maio, na Fiergs, em Porto Alegre.

O manual foi elaborado pela Associação Brasileira de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego e o Sindicato dos Metalúrgicos de Caxias do Sul e Região. Seu objetivo é orientar empresas e empregados sobre a correta aplicação da Norma Regulamentadora nº 12, a NR 12, que trata da segurança no trabalho em máquinas e equipamentos. A publicação foi coordenada pela advogada Beatriz Santos Gomes e desenvolvida por um grupo de profissionais liberais e representantes das empresas associadas à Abimaq. O manual também foi traduzido para as línguas inglesa, italiana e alemã, para que suas diretrizes sejam observadas por fabricantes internacionais de máquinas e equipamentos que exportam para o Brasil.

De acordo com Raul Sanvicente, também titular da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, unidade especializada em acidentes laborais, a NR 12 é muito avançada e deve ser cuidadosamente observada. Os próprios magistrados devem estar atentos à NR 12 em atos de penhora de bens. Muitas empresas estão indicando máquinas inconformes para penhora. Esses equipamentos acabam chegando a empresas com condições precárias de trabalho e causando acidentes. O destino de máquinas informes com a norma deve ser a sucata, defende o magistrado.

Fonte: Site JusBrasil





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